Decreto nº 46.960, de 1º de fevereiro de 2006
Ementa
Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 41.731, de 28 de fevereiro de 2002, que declarou extinto o Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/02/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/02/2006, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 46.960, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006
Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 41.731, de 28 de fevereiro de 2002, que declarou extinto o Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 41.731, de 28 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. ............................................................
Parágrafo único. O liquidante será designado dentre integrantes da carreira de Contador, que desempenhará tal função sem prejuízo daquelas próprias do seu cargo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal