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Decreto nº 46.976, de 3 de fevereiro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 11.920,30, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/02/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/02/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.976, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.920,30, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.920,30 (onze mil, novecentos e vinte reais e trinta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

51.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 11.920,30

11.920,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

51.10.15.452.0337.2354 Integração de Políticas Públicas Locais

33903000.00 Material de Consumo 4.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00

51.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.920,30

11.920,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de fevereiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal