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Decreto nº 46.989, de 9 de fevereiro de 2006

Ementa
Regulamenta a Lei nº 14.124, de 28 de dezembro de 2005, que institui a Semana de Cultura Francesa no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/02/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/02/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.989, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

Regulamenta a Lei nº 14.124, de 28 de dezembro de 2005, que institui a Semana de Cultura Francesa no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

ROBERTO TRIPOLI, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.124, de 28 de dezembro de 2005, que institui a Semana da Cultura Francesa no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A comemoração da Semana da Cultura Francesa dar-se-á anualmente no período de 14 a 20 de julho, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º. Constitui objetivo da Semana da Cultura Francesa promover a divulgação da cultura da República Francesa, mediante a realização de atividades voltadas a literatura, área audiovisual, artes cênicas, música, dança, artes plásticas, moda e gastronomia.

Art. 4º. A programação, que deverá ser amplamente divulgada, ficará a cargo de comissão a ser constituída no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do início do evento, por portaria editada pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5º. A comissão de que trata o artigo 4º deste decreto terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

II - 1 (um) representante do Centro Cultural São Paulo;

III - 1 (um) representante da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas;

IV - 1 (um) representante do Departamento Biblioteca Mário de Andrade;

V - 1 (um) representante do Departamento de Expansão Cultural;

VI - 1 (um) representante do Teatro Municipal;

VII - 1 (um) representante da São Paulo Turismo S/A.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Cultura, observada a legislação vigente, poderá contratar a São Paulo Turismo S/A para a execução das atividades a serem desenvolvidas, bem como realizar parcerias para a consecução do objetivo mencionado no artigo 3º deste decreto, especialmente com o Consulado-Geral da França em São Paulo.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

ROBERTO TRIPOLI, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 9 de fevereiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal