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Decreto nº 46.992, de 9 de fevereiro de 2006

Ementa
Dá nova redação ao Decreto nº 17.143, de 21 de janeiro de 1981, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/02/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/02/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.992, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

Da nova redação ao Decreto n° 17.143, de 21 de janeiro de 1981 e dá outras providências.

ROBERTO TRIPOLI, presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2005-0.044.476-1,

DECRETA:

Artigo 1º. Passa a Ter a seguinte redação o artigo 3° do Decreto 17.143, de 21 de janeiro de 1981 (referência: Planta AU/16/0232/80 do Departamento de Cadastro Setorial), referentes a logradouros do setor 276, Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros:

"Artigo 3°- Fica denominada Rua Umberto Ravello, código CADLOG 37.928-0, a Rua "I", que começa na Avenida Sadamu Inoue (quadras 1 e 989) e termina aproximadamente 28,00 metros além da Rua Tomás Sandrino (quadras 5 e 989)."

Artigo 2° - Passam a Ter a seguinte redação, respectivamente, os itens 1, 2, e 3 do artigo 4° do Decreto 17.143, de 21 de janeiro de 1981 (referência: planta AU/16/0232/80 do Departamento de Cadastro Setorial), referentes a logradouros do setor 276, Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros:

"1 - Rua Salvador Bercari, código CADLOG 37.926-3, a Rua "III", que começa na rua Tomás Sandrino (quadras 2 e 3) e termina nesta última (quadras 3 e 4)."

"2 - Rua Tomás Sandrino, código CADLOG 37.925-5, o logradouro formado pelas Ruas "IV", "V" e "VII", que começa na Rua Umberto Ravello (quadra 1) e termina nesta última (quadras 4 e 5)."

"3 - Rua Vicente Gomez, código CADLOG 37.927-1, A Rua "II", que começa na Rua Tomás Sandrino (quadras 1 e 2) e termina na Rua Vitor Danvin."

Artigo 3° - Fica revogado em todos os seus termos o artigo 5° do Decreto 17.143, de 21 de janeiro de 1981.

Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

ROBERTO TRIPOLI, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de fevereiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal