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Decreto nº 47.016, de 21 de fevereiro de 2006

Ementa
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2006, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 1º de março de 2006

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/02/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/02/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.016, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2006, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 1º de março de 2006.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2006.

§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 1º de março, terá início às 12 horas.

Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal