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Decreto nº 47.040, de 7 de março de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.630.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/03/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/03/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.040, DE 7 DE MARÇO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.630.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.630.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.23.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000,00

16.23.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

16.23.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

16.23.12.361.0301.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

16.23.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

16.23.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

2.630.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

16.23.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.630.000,00

2.630.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal