Decreto nº 47.044, de 8 de março de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 209.999,84, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/03/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/03/2006, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 47.044, DE 8 DE MARÇO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 209.999,84, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas com o pagamento de condenações judiciais,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 209.999,84 (duzentos e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.21.28.062.0000.0034 Condenações Judiciais-Créditos de Natureza Alimentar
31909100.00 Sentenças Judiciais 209.999,84
209.999,84
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.21.28.062.0000.0034 Condenações Judiciais-Créditos de Natureza Alimentar
33909100.00 Sentenças Judiciais 209.999,84
209.999,84
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de março de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal