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Decreto nº 47.059, de 10 de março de 2006

Ementa
Divulga as Escalas de Padrões de Vencimentos do funcionalismo público municipal, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 14.115, de 21 de dezembro de 2005

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/03/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/03/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.059, DE 10 DE MARÇO DE 2006

Divulga as Escalas de Padrões de Vencimento do funcionalismo público municipal, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 14.115, de 21 de dezembro de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.115, de 21 de dezembro de 2005, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e na forma prevista no artigo 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, reajustou os padrões de vencimento do funcionalismo público municipal em 0,1% (um décimo por cento), a partir de 1º de maio de 2005;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 46.779, de 12 de dezembro de 2005, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, reajustou os padrões de vencimento do funcionalismo público municipal em 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos por cento), a partir de 1º de novembro de 2005;

CONSIDERANDO, por fim, a previsão constante do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 14.115, de 2005, de divulgação, mediante decreto específico, dos novos valores de vencimento,

D E C R E T A:

Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 14.115, de 21 de dezembro de 2005, ficam divulgadas as Escalas de Padrões de Vencimento do funcionalismo público municipal, vigentes a partir de 1º de maio de 2005, na conformidade do Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, ficam alterados os valores constantes do Anexo I do Decreto nº 46.779, de 12 de novembro de 2005, na conformidade do Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005 e a 1º de novembro de 2005, no que se refere ao disposto nos artigos 1º e 2º, respectivamente.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO I (QUADRO DE PESSOAL DA PMSP DO MUNIC. DE SP. / TABELA DE VENCIMENTOS)

VIDE DOC 11/03/2006 PAGS. 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 E 10