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Decreto nº 46.779, de 12 de dezembro de 2005

Ementa
Dispõe sobre o reajuste quadrimestral dos padrões de vencimento e salários do funcionalismo público municipal, na forma do disposto no artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/12/2005, p. 9

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 47.059/2006> - Altera os valores constantes do Anexo I deste Decreto.

Texto

DECRETO N° 46.779, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre o reajuste quadrimestral dos padrões de vencimento e salários do funcionalismo público municipal, na forma do disposto no artigo 2° da Lei n° 13.303, de 18 de janeiro de 2002.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei n° 13.303, de 18 de janeiro de 2002, os padrões de vencimento do funcionalismo público municipal ficam reajustados em 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos por cento), a partir de 1° de novembro de 2005, na conformidade dos valores constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O Quadro Demonstrativo da Relação Despesa/Receita referente ao quadrimestre de Julho a Outubro de 2005 é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º. Nos termos do artigo 5º da Lei n° 13.303, de 2002, ficam reajustados, no mesmo percentual e bases estabelecidos pelo artigo 1º deste decreto:

I - os valores mensais das funções gratificadas, do salário-família e do salário-esposa;

II - o valor da menor remuneração bruta fixada na conformidade da legislação especifica;

III - os proventos dos inativos;

IV - as pensões disciplinadas pelo Decreto-lei nº 289, de 7 de junho de 1945, e as pensões vitalícias pagas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente;

V - os vencimentos dos servidores regidos pelas Leis nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, e nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

VI - as pensões a cargo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, devidas aos beneficiários de servidores falecidos até 31 de outubro de 2005, onerando as dotações orçamentárias da Autarquia.

Art. 3º. As disposições contidas neste decreto aplicam-se:

I - no que couber, aos servidores e aposentados das Autarquias Municipais;

II - aos servidores e aposentados da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

((RETR, aqui entram os Anexo I e Anexo II, passados por e-mail&cd_integra_lei=39578' target='_blank'>Anexo nº ))/