Decreto nº 47.061, de 10 de março de 2006
Ementa
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/03/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/03/2006, p. 11
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 53.456/2012> - Altera o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 47.061, DE 10 DE MARÇO DE 2006
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta no processo nº 2005-0.151.645-6,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO PRÓ-AUTISTA, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal