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Decreto nº 47.156, de 30 de março de 2006

Ementa
Altera o Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005, que fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
30/03/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/03/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.156, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Altera o Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os subitens 59.1.3 e 59.2.1 do item 59 - DESCARGA DE LIXO da Tabela integrante do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação, a partir de 1º de abril de 2006:

Tabela integrante do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005

.........................................................................

59. DESCARGA DE LIXO - por tonelada

.........................................................................

59.1.3 Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 5,40

.........................................................................

59.2.1 Transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 5,40

....................................................................

Art. 2º. A partir de 1º de setembro de 2006, os preços públicos a que se refere o artigo 1º deste decreto ficam fixados na seguinte conformidade:

Tabela integrante do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005

.........................................................................

59. DESCARGA DE LIXO - por tonelada

.........................................................................

59.1.3 Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 7,80

.........................................................................

59.2.1 Transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 7,80

....................................................................

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 46.948, de 30 de janeiro de 2006, e nº 46.973, de 3 de fevereiro de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal