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Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005

Ementa
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/12/2005, p. 5

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 46.891/2006> - Exclui do art. 5º deste Decreto a menção ao Decreto nº 46.198/2005.
<Dec. 46.948/2006> - Altera os subitens 59.1.3 e 59.2.1 do item 59 - Descarga de Lixo, da tabela integrante deste Decreto.
<Dec. 47.156/2006> - Altera a tabela integrante deste Decreto, no que diz respeito à Descarga de Lixo.

Texto

DECRETO Nº 46.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por lei,

D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 2º. As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e à lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º. Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 50 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 52 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990), os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º. Os recolhimentos dos preços públicos objeto deste decreto deverão observar a rubrica de receita à qual o item pertence e o seu código SAF.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 45.657, de 28 de dezembro de 2004, nº 45.743, de 2 de março de 2005, nº 46.063, de 12 de julho de 2005, e nº 46.198, de 11 de agosto de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2005, 452º da Fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 17/02/2006 - PÁGINAS 5 A 11.