Radar Municipal

Decreto nº 47.162, de 4 de abril de 2006

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, de área de propriedade municipal situada na Rua Sara Kubitschek, nº 215, Guaianases

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/04/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/04/2006, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 47.162, DE 4 DE ABRIL DE 2006

Dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, de área de propriedade municipal situada na Rua Sara Kubitschek, nº 215, Guaianases.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Sara Kubitschek, nº 215, em Guaianases, para funcionamento da Escola Estadual de Primeiro Grau Professor Cândido Procópio Ferreira de Camargo.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta A-13.570/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada às fls. 26 do processo administrativo nº 2001-0.056.967-2, assim se descreve: perímetro A-B-C-D-E-A, de formato irregular, com área de 2.316,73m² (dois mil, trezentos e dezesseis metros e setenta e três decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Sara Kubitschek, pela frente, linha mista A-B-C, medindo 78,61m, constituída da linha reta A-B, medindo 65,74m, e linha curva B-C, medindo 12,87m, com o alinhamento da Rua Sara Kubitschek; pelo lado direito, linha reta C-D, medindo 12,88m, com a Rua Canto de Areia; pelo lado esquerdo, linha reta A-E, medindo 45,25m, com o Setor Fiscal 207 e Quadra Fiscal 017; pelos fundos, linha reta D-E, medindo 65,03m, com o Setor Fiscal 207 e Quadra Fiscal 017.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar novas edificações ou benfeitorias no imóvel, inclusive obras que impliquem aumento da área construída, sem prévia e expressa aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes, devendo, quanto às edificações já existentes, protocolizar na Secretaria Municipal de Habitação pedido de regularização imediatamente após a lavratura do Termo de Permissão de Uso;

III - cooperar, no desenvolvimento de suas atividades, com os serviços afins da Prefeitura, sempre que para tal for solicitado;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

V - zelar pela limpeza e conservação do imóvel e das benfeitorias nele construídas, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

VI - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal;

IX - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação, nos termos do Decreto nº 42.249, de 5 de agosto de 2002.

Art. 4º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no respectivo termo de permissão de uso.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízo das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal