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Decreto nº 47.193, de 17 de abril de 2006

Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.618, de 10 de novembro de 2005, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo, Vila Prudente, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 46.661, de 24 de novembro de 2005

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/04/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/04/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.193, DE 17 DE ABRIL DE 2006

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.618, de 10 de novembro de 2005, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo, Vila Prudente, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 46.661, de 24 de novembro de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 46.618, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, situada na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo, com 2.559,09m² (dois mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro A-13-9-B-C-D-E-A, assinalado na planta A-14.227/01 do Arquivo do Departamento Patrimonial, juntada a fl. 87 do processo administrativo nº 2005-0.246.198-1, destinada à implantação da sede do 19º Batalhão da Polícia Militar.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal