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Decreto nº 47.196, de 17 de abril de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.236.191,90, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/04/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/04/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.196, DE 17 DE ABRIL DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.236.191,90, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas com o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira entre o DNIT/PMSP/PMG - Decr.nº 46.737, de 07 de dezembro de 2.005,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.236.191,90 (dez milhões, duzentos e trinta e seis mil, cento e noventa e um reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

47.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 800.000,00

44905100.02 Obras e Instalações 9.286.191,90

44905100.05 Obras e Instalações 150.000,00

10.236.191,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.0182.5182 Sistema Viário Jacú-Pêssego

44905100.02 Obras e Instalações 10.236.191,90

10.236.191,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de abril de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal