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Decreto nº 47.239, de 27 de abril de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 106.335,20, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/04/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/04/2006, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 47.239, DE 27 DE ABRIL DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 106.335,20, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Turismo - FUTUR,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 106.335,20 (cento e seis mil e trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

96.10.23.695.0226.2122 Fundo Municipal de Turismo - FUTUR

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.075,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96.260,20

106.335,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

96.10.23.695.0226.2122 Fundo Municipal de Turismo - FUTUR

33903000.00 Material de Consumo 3.942,95

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 23.559,78

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 36.852,21

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 41.980,26

106.335,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de abril de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal