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Decreto nº 47.256, de 5 de maio de 2006

Ementa
Altera o art. 1º do Decreto nº 42.534, de 23 de outubro de 2002, com redação dada pelo Decreto nº 44.804, de 27 de maio de 2004

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/05/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/05/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.256, DE 5 DE MAIO DE 2006

Altera o artigo 1º do Decreto nº 42.534, de 23 de outubro de 2002, com redação dada pelo Decreto nº 44.804, de 27 de maio de 2004.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 42.534, de 23 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 44.804, de 27 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, Artur Alvim, Lajeado, São Miguel, Guaianases e José Bonifácio, necessários à implantação de complexo viário, contidos na área total de 409.197,78m2 (quatrocentos e nove mil, cento e noventa e sete metros e setenta e oitenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 47 a 59 do processo administrativo nº 2006-0.067.367-3:

I - Planta P-27.866-C3:

1) Área 1, com 300,67m² (trezentos metros e sessenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 54-5-65-66-67-68-54;

2) Área 2, com 1.465,87m² (um mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e oitenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 69-14-55-70-56-57-17-71-72-73-69;

3) Área 3, com 1.016,24m² (um mil, dezesseis metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 74-21-58-75-59-60-76-61-24-77-78-85-74;

4) Área 4, com 1.301,60m² (um mil, trezentos e um metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 79-31-62-63-80-64-36-81-82-83-84-79;

5) Área 5, com 2.792,90m² (dois mil, setecentos e noventa e dois metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 37-38-39-40-41-42-43-44-45-37;

6) Área 6, com 4.817,90m² (quatro mil, oitocentos e dezessete metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 46-47-48-49-50-51-52-53-46;

II - Planta P-27.867-C3:

1) Área 1, com 1.613,50m² (um mil, seiscentos e treze metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;

2) Área 2, com 24.019,40m² (vinte e quatro mil, dezenove metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-17;

III - Planta P-27.868-C3, área com 42.310,90m² (quarenta e dois mil, trezentos e dez metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1;

IV - Planta P-27.869-C3, área com 26.698,60 m² (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e oito metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-1;

V - Planta P-27.870-C3:

1) Área 1, com 30.638,50m² (trinta mil, seiscentos e trinta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-1;

2) Área 2, com 934,70m² (novecentos e trinta e quatro metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 77-78-79-80-81-82-77;

VI - Planta P-27.871-C3:

1) Área 1, com 2.874,50m² (dois mil, oitocentos e setenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;

2) Área 2, com 11.038,60m² (onze mil, trinta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-12;

3) Área 3, com 2.709,30m² (dois mil, setecentos e nove metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-35;

4) Área 4, com 12.721,70m² (doze mil, setecentos e vinte e um metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-50;

VII - Planta P-27.872-C3, área com 22.960,20m² (vinte e dois mil, novecentos e sessenta metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-1;

VIII - Planta P-27.873-C3:

1) Área 1, com 3.950,70m² (três mil, novecentos e cinqüenta metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

2) Área 2, com 33.789,80m² (trinta e três mil, setecentos e oitenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-9;

3) Área 3, com 14,60m² (quatorze metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 79-80-81-82-79;

IX - Planta P-27.874-C3:

1) Área 1, com 26.982,10m² (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e dois metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42- 43-44-45-46-47-48-49-50-51-1;

2) Área 2, com 374,10m² (trezentos e setenta e quatro metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 52-53-54-55-56-57-58-59-52;

3) Área 3, com 15.452,70m² (quinze mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-60;

4) Área 4, com 348,80m² (trezentos e quarenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 87-88-89-90-91-92-93-94-87;

X - Planta P-27.875-C3, área com 21.014,30m² (vinte e um mil, quatorze metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-1;

XI - Planta P-27.876-C3, área com 71.774,10m² (setenta e um mil, setecentos e setenta e quatro metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-1;

XII - Planta P-27.877-C3:

1) Área 1, com 24.310,90m² (vinte e quatro mil, trezentos e dez metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-1;

2) Área 2, com 3.270,00m² (três mil e duzentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-45;

XIII - Planta P-27.878-C3, área com 17.700,60m² (dezessete mil, setecentos metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-1."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Decreto nº 47.256, de 5 de maio de 2006

Retificação

da publicação do dia 6 de maio de 2006

Decreto nº 47.256, de 5 de maio de 2006

No Secretariado - leia-se como segue e não como constou:

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RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto

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