Radar Municipal

Decreto nº 48.093, de 11 de janeiro de 2007

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso à Fazenda do Estado de São Paulo, de área de propriedade municipal situada na Avenida Zaki Narchi

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
11/01/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/01/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 51.387/2010> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 48.093, DE 11 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, de área de propriedade municipal situada na Avenida Zaki Narchi.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à recuperação ambiental da área municipal situada na Avenida Zaki Narchi, recentemente desocupada, propiciando inclusive a permeabilidade do solo;

CONSIDERANDO que, para tanto, se afigura conveniente sua integração ao equipamento estadual implantado, denominado Parque da Juventude,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, o uso, a título precário e gratuito, de imóvel municipal situado na Avenida Zaki Narchi, para o fim específico de sua integração ao denominado Parque da Juventude.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta A-14.316/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada às fls. 51 do processo administrativo nº 2006-0.300.795-0, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-28-29'-E-A, de formato irregular, com 11.577,83m² (onze mil, quinhentos e setenta e sete metros e oitenta e três decímetros quadrados), assim se descreve, para quem de dentro da área olha para a Avenida Zaki Narchi: pela frente, linha curva A-B, medindo 32,26m, confrontando com o alinhamento da Avenida Zaki Narchi; pelo lado direito, linha segmentada B-C-D-28-29', medindo 215,24m, constituída de linha reta B-C, medindo 32,05m, linha reta C-D, medindo 40,36m, linha reta D-28, medindo 30,37m, confrontando, as três, com área municipal expropriada, e, ainda, linha reta 28-29', medindo 112,46m, confrontando com a Quadra Fiscal 43 do Setor 304; pelo lado esquerdo, linha reta E-A, medindo 157,45m, confrontando com o leito retificado do Córrego Carandiru; pelos fundos, linha reta 29'-E, medindo 72,36m, confrontando com o alinhamento da Rua Antonio dos Santos Neto.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

III - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, arcando com todas as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e similares, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e atividades que executar no local, elidida qualquer responsabilidade da Prefeitura;

V - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VI - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal;

VII - não realizar qualquer obra ou benfeitoria no local, sem a prévia aprovação pelas unidades competentes da Prefeitura;

VIII - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Termo de Permissão de Uso, e manter, no acesso à área e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001, e do Decreto nº 42.249, de 5 de agosto de 2002.

Parágrafo único. A permissionária arcará com os custos de transportes e máquinas necessárias à remoção do entulho existente no local, no volume de aproximadamente 55.000m³, o qual deverá ser recebido pelo Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Serviços, no Aterro Sanitário Bandeirantes, no Km 26 da Rodovia dos Bandeirantes.

Art. 4º. Aplica-se à área referida no artigo 1º deste decreto o disposto nos artigos 136 a 143, e as exigências dos Quadros 2/i e 2/j anexos à Parte III, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.

Art. 5º. A Prefeitura terá direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2007, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de janeiro de 2007.

CLÓVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal