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Decreto nº 49.050, de 14 de dezembro de 2007

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, ao Instituto Anglicano, de área de propriedade municipal situada em Paraisópolis

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/12/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/12/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 58.304/2018> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 49.050, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre permissão de uso, ao Instituto Anglicano, de área de propriedade municipal situada em Paraisópolis.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido ao Instituto Anglicano o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal, com aproximadamente 10.517,80m² (dez mil e quinhentos e dezessete metros e oitenta decímetros quadrados), proveniente de desapropriação, situada na quadra formada pelas Ruas Dr. Carlos Aldrovandi, José Pedro de Carvalho Lima e Antonio Ferreira de Castilho, para a construção e manutenção de creche pela referida instituição.

Art. 2º. A área de que trata o artigo 1º será devidamente descrita pelo Departamento Patrimonial por ocasião da lavratura do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação;

VI - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão.

Art. 4º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º. A Municipalidade não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos resultantes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal