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Decreto nº 49.127, de 8 de janeiro de 2008

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, à Assistência Social A Colméia, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Escorpião, Cidade Satélite Santa Bárbara, Subprefeitura de São Mateus

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
08/01/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/01/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.127, DE 8 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre permissão de uso, à Assistência Social A Colméia, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Escorpião, Cidade Satélite Santa Bárbara, Subprefeitura de São Mateus.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Assistência Social A Colméia o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Escorpião, Cidade Satélite Santa Bárbara, Subprefeitura de São Mateus, para o desenvolvimento, na edificação existente, de atividades de promoção e assistência social.

Art. 2º. A área de que trata o artigo 1º, com 64,56m² (sessenta e quatro metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), de formato irregular, está configurada na planta A-14.507/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 114 do processo administrativo nº 2005-0.225.282-7, e será descrita quando da formalização, pelo referido Departamento, do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1°, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não difundir doutrina religiosa na edificação existente na área cedida;

III - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura, sendo admitidas apenas as reformas essenciais à segurança, higiene e melhoria da edificação, instalações e equipamentos existentes, após prévia e expressa aprovação da Prefeitura;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

V - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

VI - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação;

VII - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VIII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

IX - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal