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Decreto nº 49.802, de 23 de julho de 2008

Ementa
Autoriza a Secretaria Municipal de Transportes a realizar sorteio de alvarás de estacionamento da modalidade táxi, para atender exclusivamente as necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/07/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/07/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 57.603/2017> - Altera o art. 2º e a ementa deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 49.802, DE 23 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Secretaria Municipal de Transportes a realizar sorteio de alvarás de estacionamento da modalidade táxi, para atender exclusivamente as necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em táxis, regulamentada pelo Decreto nº 48.695, de 5 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a plena mobilidade das pessoas com deficiência no Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Transportes autorizada a expedir 80 (oitenta) alvarás de estacionamento para táxi, em caráter inicial, e distribuí-los por meio de sorteio.

Art. 2º. Aos referidos alvarás de estacionamento deverão estar, obrigatoriamente, vinculados veículos adaptados de que trata o Decreto nº 48.695, de 5 de setembro de 2007, destinados a atender exclusivamente as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente.

Art. 3º. O sorteio a que se refere o artigo 1º deste decreto será realizado com base em critérios técnicos objetivos, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal