Decreto nº 52.204, de 23 de março de 2011
Ementa
Confere nova redação ao inciso IV do § 3º do artigo 4º e ao artigo 8º, ambos do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/03/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/03/2011, p. 1
Links relacionados
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