Decreto nº 57.591, de 13 de fevereiro de 2017
Ementa
Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 40.779, de 26 de junho de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, adequando-a à Lei nº 16.610, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares no Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/02/2017
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/02/2017, p. 1
Links relacionados
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