Decreto nº 58.779, de 30 de maio de 2019
Ementa
Confere nova redação ao § 7º do artigo 11 do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se, no que couber, às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/05/2019
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/05/2019, p. 32
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