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Decreto nº 59.321, de 1º de abril de 2020

Ementa
Regulamenta a Lei nº 17.335, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/04/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/04/2020, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 59.456/2020> -Altera os artigos 3º, 5º, 6º, 8º e 11 deste Decreto.