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Decreto nº 60.101, de 1º de março de 2021

Ementa
Prorroga até 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do "caput" do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/03/2021

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/03/2021, p. 1

Links relacionados
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