Decreto nº 60.113, de 9 de março de 2021
Ementa
Autoriza, em caráter excepcional, a manutenção em atividade, no ano de 2021, de veículos vinculados ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, com idade de fabricação de até 9 (nove) anos, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/03/2021
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/03/2021, p. 1
Links relacionados
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