Decreto nº 60.433, de 4 de agosto de 2021
Ementa
Altera o artigo 6º do Decreto nº 58.756, de 16 de maio de 2019, que estabelece critérios adicionais para a execução de reparação de pavimentos flexíveis, de concreto e articulados danificados por obras de infraestrutura urbana executadas em todas as vias públicas
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/08/2021
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/08/2021, p. 1
Links relacionados
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