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Decreto nº 60.773, de 16 de novembro de 2021

Ementa
Prorroga, até 31 de março de 2022, o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Participativo Municipal, instituído pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, bem como suspende temporariamente o processo eleitoral para a respectiva gestão 2022-2023, até a instalação do Conselho de Representantes de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/11/2021

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/11/2021, p. 1

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