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Decreto nº 60.774, de 16 de novembro de 2021

Ementa
Confere nova redação ao inciso IV do caput e ao § 1º, ambos do artigo 2º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o fim de também excetuar da desvinculação as receitas oriundas das doações ao Fundo Municipal do Idoso FMID que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/11/2021

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/11/2021, p. 1

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