Lei nº 11.308, de 17 de dezembro de 1992
Ementa
Autoriza o Executivo a isentar do pagamento do imposto predial e territorial urbano os imoveis de propriedade e onde residam aposentados de baixa renda, que recebam ate tres salarios minimos mensais
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
17/12/1992
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/12/1992, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 45/1991