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Projeto de Lei nº 45/1991

Ementa

AUTORIZA O EXECUTIVO A ISENTAR DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO OS IMÓVEIS ONDE RESIDAM APOSENTADOS DE BAIXA RENDA QUE RECEBAM ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

26/02/1991

Processo

01-0045/1991

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 11.308, de 17 de dezembro de 1992

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