Lei nº 11.846, de 6 de julho de 1995
Ementa
Dispoe sobre a aplicaçao de penalidade a pratica de molestamento sexual nas dependencias da Administraçao Direta e Indireta por servidores publicos municipais
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
06/07/1995
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/07/1995, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 563/1993