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Lei nº 12.034, de 2 de abril de 1996

Ementa
Denomina Cesario Pereto a viela entre as Ruas Pedro de Brito e Manuel de Barros, Jardim Janiopolis, Cangaiba, nesta Capital

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/04/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/04/1996, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 637/1995

Texto

LEI N. 12.034 - DE 2 DE ABRIL DE 1996

Denomina Cesário Pereto a viela entre as Ruas Pedro de Brito e Manuel de Barros, Jardim Janiópolis, Cangaíba, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 637/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Cesário Pereto a viela entre as Ruas Pedro de Brito (CODLOG 15.902-6) e Manuel de Barros (CODLOG 12.630-6), Jardim Janiópolis, Cangaíba, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.