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Lei nº 12.035, de 2 de abril de 1996

Ementa
Denomina Praça Maria Alves da Silva o espaço livre sem denominaçao, localizado entre a Rua Lagoa das Pedras e Av. Luiz Imparato - Vila Cisper, nesta Capital

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/04/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/04/1996, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 634/1995

Texto

LEI N. 12.035 - DE 2 DE ABRIL DE 1996

Denomina Praça Maria Alves da Silva o espaço livre sem denominação, localizado entre a Rua Lagoa das Pedras e Av. Luiz Imparato - Vila Cisper, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 634/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Maria Alves da Silva o espaço livre sem denominação, localizado entre a Rua Lagoa das Pedras (CADLOG 68.240-3) e Av. Luiz Imparato (CADLOG 75.412-9), Vila Cisper, MOC 4430/3 - Setor 30 - Quadra 225, AR-PE.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.