Lei nº 12.045, de 17 de abril de 1996
Ementa
Institui o Dia do Jardim Aricanduva, a ser comemorado em novembro
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
17/04/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/04/1996, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1314/1995
Texto
LEI N. 12.045 - DE 17 DE ABRIL DE 1996
Institui o Dia do Jardim Aricanduva, a ser comemorado em novembro.
(Projeto de Lei n. 1.314/95, do Vereador Emílio Meneghini)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Jardim Aricanduva, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.