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Lei nº 12.045, de 17 de abril de 1996

Ementa
Institui o Dia do Jardim Aricanduva, a ser comemorado em novembro

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
17/04/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/04/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1314/1995

Texto

LEI N. 12.045 - DE 17 DE ABRIL DE 1996

Institui o Dia do Jardim Aricanduva, a ser comemorado em novembro.

(Projeto de Lei n. 1.314/95, do Vereador Emílio Meneghini)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Jardim Aricanduva, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.