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Lei nº 12.063, de 24 de maio de 1996

Ementa
Institui o Dia da Vila Granada, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
24/05/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/05/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 108/1996

Texto

LEI N. 12.063 - DE 24 DE MAIO DE 1996

Institui o Dia da Vila Granada, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 108/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Vila Granada, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.

Art. 2º A Sociedade Amigos de Vila Granada e entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações que integram o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.