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Lei nº 12.092, de 25 de junho de 1996

Ementa
Denomina Sergio Lazzari a travessa que se inicia no nº 3.440 da Rua Visconde de Parnaiba, Bairro do Belenzinho - AR/MO

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/06/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 379/1996

Texto

LEI N. 12.092 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Denomina Sergio Lazzari a travessa que se inicia no n. 3.440 da Rua Visconde de Parnaíba, Bairro do Belenzinho - AR/MO.

(Projeto de Lei n. 379/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Sergio Lazzari, o logradouro público que se inicia no n. 3.440 da Rua Visconde de Parnaíba (CADLOG 15.524-1, S.003 - Q.021), Bairro do Belenzinho - AR/MO, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.