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Lei nº 12.133, de 5 de julho de 1996

Ementa
Obriga o Poder Publico Municipal a erigir monumento em homenagem aos imigrantes japoneses, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
05/07/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 466/1996

Texto

LEI N. 12.133 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Obriga o Poder Municipal a erigir monumento em homenagem aos imigrantes japoneses, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 466/96, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento)

(Projeto de Lei n. 466/96, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal obrigado a erigir uma réplica do navio Kasato Maru, monumento em homenagem aos imigrantes japoneses, na Praça da Liberdade, situada entre a Avenida Liberdade e Rua Galvão Bueno - Distrito da Sé.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.