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Lei nº 12.183, de 16 de setembro de 1996

Ementa
Denomina Renaldo Laporta a Viela sem denominaçao localizada na Rua Campo Comprido com Av. Eng. Caetano Alvares, no bairro de Santana, nesta Capital

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/09/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/09/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1295/1995

Texto

LEI N. 12.183 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

Denomina Renaldo Laporta a Viela sem denominação localizada na Rua Campo Comprido com Av. Eng. Caetano Alvares, no bairro de Santana, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 1295/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Denomina Renaldo Laporta a Viela sem denominação, localizada na Rua Campo Comprido com a Av. Eng. Caetano Alvares, no bairro de Santana, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.