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Lei nº 12.223, de 2 de dezembro de 1996

Ementa
Denomina Praça Geraldo Porfirio dos Santos, o logradouro publico inominado, localizado no Jardim Samara

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/12/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1271/1995

Texto

LEI N. 12.223 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Praça Geraldo Porfírio dos Santos, o logradouro público inominado, localizado no Jardim Samara.

(Projeto de Lei n. 1271/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Geraldo Porfírio dos Santos, o espaço livre delimitado pela Avenida Prof. Xavier de Lima esquina da Rua São Turíbio, no Jardim Samara.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.