Lei nº 12.313, de 16 de abril de 1997
Ementa
Denomina "Complexo Viario Luis Gonzaga" o trecho do Anel Viario localizado nos distritos de Guaianazes, Itaquera e Sao Miguel Paulista
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
16/04/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/04/1997, p. 37
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 833/1995
Texto
LEI N. 12.313 - DE 16 DE ABRIL DE 1997
Denomina "Complexo Viário Luís Gonzaga" o trecho do Anel Viário localizado nos distritos de Guaianazes, Itaquera e São Miguel Paulista.
(Projeto de Lei n. 833/95, do Vereador Gilson Barreto)
Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado "Complexo Viário Luís Gonzaga", o conjunto de logradouros oficiais pelo Plano de Melhoramentos nos 2º. 3º e 7º distritos - Guaianazes, Itaquera e São Miguel Paulista, respectivamente, aprovado pela Lei 10.499, de 2 de maio de 1988, constituído por via ao longo do Córrego do Pêssego, desde a Estrada do Iguatemi até a Av. Dr. Assis Ribeiro, bem como as alças, vias de ligação e concordâncias de alinhamentos constantes das plantas 26.500/1-P-1036 a 26.500/11-P-1036, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários e integrantes da referida lei.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.