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Lei nº 12.332, de 14 de maio de 1997

Ementa
Denomina Praça Almir Colares dos Santos, a praça sem denominaçao, localizada entre as Ruas Salmorao e Iolando Ribeiro Boaventura, na Vila Matilde, nesta Capital

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/05/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 564/1996

Texto

LEI N. 12.332 - DE 14 DE MAIO DE 1997

Denomina Praça Almir Colares dos Santos, a praça sem denominação, localizada entre as Ruas Salmorão e Iolando Ribeiro Boaventura, na Vila Matilde, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 564/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Almir Colares dos Santos a praça sem denominação localizada entre as Ruas Salmorão (CODLOG 62.032-7) e Iolando Ribeiro Boaventura (CODLOG 09.239-8), na Vila Matilde, AR-PE, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.