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Lei nº 12.333, de 14 de maio de 1997

Ementa
Denomina Praça Isis do Carmo Gutierrez, a praça inominada localizada entre as Ruas Dr. Nelson Monteiro de Carvalho e Norberto Martins Ribeiro - Jardim Martini

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/05/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 575/1996

Texto

LEI N. 12.333 - DE 14 DE MAIO DE 1997

Denomina Praça Ísis do Carmo Gutierrez, a praça inominada localizada entre as Ruas Dr. Nelson Monteiro de Carvalho e Norberto Martins Ribeiro - Jardim Martini.

(Projeto de Lei n. 575/96, do Vereador Arselino Tatto)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Ísis do Carmo Gutierrez, a praça inominada localizada entre as Ruas Dr. Nelson Monteiro de Carvalho e Norberto Martins Ribeiro - Jardim Martini.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.