Lei nº 12.333, de 14 de maio de 1997
Ementa
Denomina Praça Isis do Carmo Gutierrez, a praça inominada localizada entre as Ruas Dr. Nelson Monteiro de Carvalho e Norberto Martins Ribeiro - Jardim Martini
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/05/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/1997, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 575/1996
Texto
LEI N. 12.333 - DE 14 DE MAIO DE 1997
Denomina Praça Ísis do Carmo Gutierrez, a praça inominada localizada entre as Ruas Dr. Nelson Monteiro de Carvalho e Norberto Martins Ribeiro - Jardim Martini.
(Projeto de Lei n. 575/96, do Vereador Arselino Tatto)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Ísis do Carmo Gutierrez, a praça inominada localizada entre as Ruas Dr. Nelson Monteiro de Carvalho e Norberto Martins Ribeiro - Jardim Martini.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.