Radar Municipal

Lei nº 12.341, de 28 de maio de 1997

Ementa
Oficializa a realizaçao da "Copa Sao Paulo de Futebol Junior", e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/05/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/05/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 9/1996

Texto

LEI N. 12.341 - DE 28 DE MAIO DE 1997

Oficializa a realização da "Copa São Paulo de Futebol Júnior", e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 9/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada a "Copa São Paulo de Futebol Júnior", promovida anualmente no mês de janeiro, pela Federação Paulista de Futebol.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.