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Lei nº 12.344, de 28 de maio de 1997

Ementa
Institui a Galeria de Honra do Pugilismo Brasileiro, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/05/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/05/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 355/1996

Texto

LEI N. 12.344 - DE 28 DE MAIO DE 1997

Institui a Galeria de Honra do Pugilismo Brasileiro, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 355/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Galeria de Honra do Pugilismo Brasileiro, a ser implantada pelo Executivo, junto ao ginásio de esportes do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.