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Lei nº 12.420, de 10 de julho de 1997

Ementa
Denomina Mercedes Gonçalves Veiga Businari a travessa sem denominaçao, localizada na Rua Serra de Bragança, altura do nº 36, Vila Gomes Cardim

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/07/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/07/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 728/1996

Texto

LEI N. 12.420 - DE 10 DE JULHO DE 1997

Denomina Mercedes Gonçalves Veiga Businari a travessa sem denominação, localizada na Rua Serra de Bragança, altura do n. 36, Vila Gomes Cardim.

(Projeto de Lei n. 728/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Travessa Mercedes Gonçalves Veiga Businari, o logradouro público localizado na Rua Serra de Bragança (cadlog 18068-8), altura do n. 36, Vila Gomes Cardim, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.