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Lei nº 12.428, de 10 de julho de 1997

Ementa
Institui o "Dia do Acemista", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
10/07/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/07/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 59/1997

Texto

LEI N. 12.428 - DE 10 DE JULHO DE 1997

Institui o "Dia do Acemista", e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 59/97, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o "Dia do Acemista", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e dele será convidada especial a Associação Cristã de Moços de São Paulo.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.