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Lei nº 12.456, de 16 de setembro de 1997

Ementa
Denomina Olavo Monteiro a praça sem denominaçao localizada na Rua Claudio Ptolomeu com a Rua Jean Baptiste D'Alembert, nesta Capital

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/09/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/09/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 969/1995

Texto

LEI N. 12.456 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Denomina Olavo Monteiro a praça sem denominação localizada na Rua Cláudio Ptolomeu com a Rua Jean Baptiste D'Alembert, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 969/95, do Vereador Toninho Paiva)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Olavo Monteiro a praça sem denominação, localizada na Rua Cláudio Ptolomeu (CODLOG 05.059-8), com a Rua Jean Baptiste D'Alembert (CODLOG 10.028-5), Setor 142, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.