Lei nº 12.460, de 16 de setembro de 1997
Ementa
Denomina Urbaldo Rodrigues Perez a Praça localizada entre as ruas Fortuna de Minas e Costeira, AR/PE, Capital
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/09/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/09/1997, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1227/1995
Texto
LEI N. 12.460 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
Denomina Urbaldo Rodrigues Perez a Praça localizada entre as ruas Fortuna de Minas e Costeira, AR/PE, Capital.
(Projeto de Lei n. 1227/95, do Vereador Toninho Paiva)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Urbaldo Rodrigues Perez a Praça sem denominação, localizada entre as ruas Fortuna de Minas e Costeira, Vila Arisi, Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.